
A doação de um imóvel com reserva de usufruto é uma prática comum em planejamentos patrimoniais e sucessórios, mas pode levantar dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, quem deve declarar o quê? E como inserir os dados corretamente?
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney alertam que a doação com reserva de usufruto exige atenção tanto de quem doa quanto de quem recebe. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede, explica que, se atender aos critérios de obrigatoriedade, a doação com reserva de usufruto deve ser declarada.
Além disso, é preciso atenção para que os dados entre doador e recebedor estejam consistentes. “Informar corretamente nome, CPF, valor e tipo de direito (propriedade ou usufruto) evita divergências e futuras intimações da Receita”, diz Ribeiro.
Como declarar a doação de imóvel com usufruto?
A doação deve ser registrada em duas frentes: por quem doou e quem recebeu. No primeiro caso, o imóvel precisa constar na ficha “Doações Efetuadas” com os dados de quem recebeu. Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, o doador deve dar baixa no imóvel que foi transferido.
“O valor a ser informado no campo ‘31/12/2024’ será R$ 0,00, acompanhado da descrição da doação e dos dados do donatário”, orienta Maristela Miglioli, do Ciari Moreira Advogados.
Se tiver permanecido com o usufruto, o doador precisará incluir um novo item com o código “99 – Outros bens e direitos”, para registrar esse direito, detalhando o imóvel e o nome do donatário. Caso o usufruto tenha valor atribuído na escritura, esse valor deverá constar. Se não, o campo pode ficar em branco.
E o donatário, como deve declarar?
Mesmo que ainda não possa usar ou vender o imóvel, quem recebeu a doação (donatário) deve declarar no Imposto de Renda a nua-propriedade (ou seja, o direito sobre o imóvel sem o usufruto) no mesmo ano em que a transferência foi realizada.
“O fato de não ter posse plena do bem não exime o donatário de declarar”, reforça Marcelle Lombardi, do Tortoro, Madureira & Ragazzi.
Na ficha “Bens e Direitos”, deve ser selecionado o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel. No campo “Discriminação”, é preciso inserir os dados do bem, do doador e do usufrutuário. No campo “Situação em 31/12/2023”, o valor será zero.
Já em “31/12/2024”, deve ser informado o valor da doação conforme consta na escritura. Esse mesmo valor deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14.
Qual valor deve ser usado para declarar o imóvel?
Contudo, um dos pontos mais delicados na declaração do IR pode estar na escolha do valor de referência da doação.
Segundo Ribeiro, o doador pode optar por declarar o imóvel pelo valor histórico (de aquisição) ou pelo valor de mercado. “Se a doação for feita pelo valor declarado anteriormente, não há ganho de capital nem tributação”, diz.
Por outro lado, se a doação for feita pelo valor de mercado, o doador deve apurar e recolher imposto sobre o ganho de capital. Nesse caso, o donatário também deverá declarar esse valor mais alto como custo de aquisição do bem.
“Essa escolha tem efeitos futuros: declarar o valor de mercado hoje pode reduzir o imposto a pagar em uma eventual venda no futuro”, avalia Lombardi.
Venda da nua-propriedade
Se a nua-propriedade for vendida, quem deve declarar é quem a possuía até a venda — no caso, o donatário.
“Ele deve apurar o ganho de capital, se houver, e dar baixa no imóvel na sua ficha de bens”, orienta Maristela Miglioli. Já o usufruto segue com quem o detinha antes, que deve apenas atualizar os dados do novo nu-proprietário na declaração do IR.
ITCMD e Imposto de Renda
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre doações de bens ou direitos, incluindo imóveis. Sua base de cálculo é definida pelos estados e geralmente segue o valor venal.
No entanto, o pagamento desse tributo não substitui nem elimina a obrigação de declarar o imóvel no IR. Lombardi lembra que são tributos com competências distintas. “A base de cálculo do ITCMD não interfere na declaração do IR, que deve refletir o valor efetivamente acordado entre as partes na escritura de doação”, afirma.
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